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PGR apoia condenação de Feliciano por preconceito contra LGBTQIA+

tempo:2024-04-29 05:34:22

A PGR (Procuradoria Geral da República) enviou na 4ª feira (10.jan.2024) ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação defendendo que seja mantida a condenação ao deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) em processo que investiga se ele feriu os direitos da comunidade LGBTQIA+. O congressista foi condenado a pagar multa por danos morais a Associação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual.

O processo foi movido por causa de declarações feitas por Feliciano depois çãda performancede uma atriz transsexual, em 2015, em uma parada organizada pela Associação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual. Ela interpretou Jesus Cristo crucificado. As informações são do jornal O Globo.

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Nas redes sociais e em intervenções na Câmara dos Deputados, Feliciano classificou as imagens como chocantes e disse que a performanceafrontava o catolicismo. Segundo ele, as cenas na Parada LGBT representavam uma “blasfêmia” e que havia sido cometido “crime de profanação contra o símbolo religioso”.

Em 2021, a Vara Cível da Justiça de São Paulo decidiu que o congressista “ultrapassou os limites do exercício de liberdade de manifestação de pensamento”. Ele foi condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais à ONG e teve o equivalente a R$ 254 mil em bens bloqueados para garantir o pagamento da indenização.

Feliciano recorreu ao STF, pedindo o anulamento da condenação. Sua defesa argumenta que a Constituição garante que fiéis possam expressar suas convicções religiosas em relação a terceiros.

É indiscutível que a crítica, mesmo que contundente, se insere na liberdade de expressão do pensamento, constitucionalmente garantida, não podendo seu exercício sofrer censura ou restrição de qualquer ordem”, lê-se na manifestação da PGR, assinada por Luiz Augusto Santos Lima, subprocurador geral da República.

Mas isso não quer dizer que àquele que se expressa é permitido, a título de criticar, veicular conceitos ofensivos, ofender a imagem das pessoas, macular a honra de outrem”, finaliza.

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